TJDFT - 0706127-46.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706127-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONASSES CHAGAS DE ALENCAR REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Chamo o feito a ordem, pois o ato atual é a intimação do autor para Réplica. 2.
Intime-se a parte autora para se manifeste em réplica, devendo, na oportunidade, especificar, querendo, as provas que pretende produzir, delimitando modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecer eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo, bem como manifestar-se sobre eventual possibilidade, havendo, de composição amigável, apresentando termos da avença, para fins de homologação.
Nesse prazo, os patronos do autor comprovem a suplementação da OAB para atuarem no Distrito Federal. 3.
Transcorrido o prazo acima, intime-se a parte ré para que especifique, querendo, as provas que pretende produzir, observadas as advertências acima, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/09/2025 18:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ONASSES CHAGAS DE ALENCAR - CPF: *39.***.*56-53 (AUTOR).
-
01/09/2025 15:37
Outras decisões
-
30/08/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/08/2025 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ONASSES CHAGAS DE ALENCAR em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ONASSES CHAGAS DE ALENCAR em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ONASSES CHAGAS DE ALENCAR em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706127-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONASSES CHAGAS DE ALENCAR REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706127-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONASSES CHAGAS DE ALENCAR REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DESPACHO Do ofício enviado do Eg.
TJDFT, a decisão id. 235031560 não guarda relação com o AI n. 0717608-27.2025.8.07.0000.
A Secretaria junte a decisão adequada do citado agravo, via PJe 2 grau.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
12/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 10:20
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:20
Gratuidade da justiça não concedida a ONASSES CHAGAS DE ALENCAR - CPF: *39.***.*56-53 (AUTOR).
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15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ONASSES CHAGAS DE ALENCAR em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706127-46.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ONASSES CHAGAS DE ALENCAR REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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