TJDFT - 0796564-43.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2025 10:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar solidariamente as requeridas a pagarem à autora a quantia de R$ 5.675,00 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais), a título de multa rescisória, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescida juros desde a citação. -
14/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:30
Outras decisões
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20/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0796564-43.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS FERNANDO DE ALMEIDA REU: SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente decreto a revelia da empresa Saga Deetroit Comércio de Veículos, Peças e Serviços, que, devidamente citada e intimada, conforme comprovação de leitura do mandado de citação no sistema, não compareceu à audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, à contestação apresentada pela requerida Stellantis Automóveis do Brasil, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:25
Decretada a revelia
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06/02/2025 12:25
Outras decisões
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05/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SAGA DETROIT COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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18/12/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/12/2024 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 19:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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