TJDFT - 0726261-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Neste sentido, EXTINGO o processo, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:34
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 14:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:09
Deferido o pedido de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA - CPF: *11.***.*07-20 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:15
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726261-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME DECISÃO A parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual alega que houve erro na sentença, visto que o réu foi condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais, sendo que a condenação deveria ter sido direcionada ao autor, uma vez que houve homologação da desistência.
Em manifestação, o credor afirma que a sentença transitou em julgado e, portanto, requer a rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No caso, a parte devedora alega que incabível a cobrança dos honorários sucumbenciais, uma vez que houve erro na sentença.
Incabível a alegação da parte devedora, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença não é a via adequada para apontar eventual erro na sentença.
Na hipótese, não houve a interposição de recurso e houve o trânsito em julgado da sentença, sendo indevida a discussão apontada pela parte devedora.
No mais, a condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ocorreu com base no princípio da causalidade.
Portanto, rejeito a impugnação.
Preclusa a decisão, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa de bens, considerando que não houve o pagamento voluntário do débito.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2025 09:02
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:12
Outras decisões
-
30/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2025 11:13
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO LIMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:31
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:03
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Taguatinga
-
05/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
05/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/11/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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