TJDFT - 0720817-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:32
Outras decisões
-
23/06/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720817-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JUVENAL FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido, eis que vejo demonstrada a necessidade do benefício.
ANOTE-SE.
Recebo a Reconvenção.
Intime-se a parte autora para, querendo, contestar a Reconvenção em 15 dias e, no mesmo prazo, ofertar réplica à contestação.
Se contestada a reconvenção, dê-se vista ao reconvinte para ofertar réplica em 15 dias.
Deverão as partes, nas respectivas oportunidades em que lhes caibam manifestar-se nos autos, indicar quais provas pretendem produzir, apontando a pertinência e a finalidade.
Tudo feito, tornem conclusos para saneamento.
Int.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
07/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:57
Outras decisões
-
24/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:06
Indeferido o pedido de JUVENAL FERREIRA DA SILVA - CPF: *86.***.*90-00 (REU)
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28/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
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10/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 21:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 13:50
Juntada de Certidão
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12/01/2023 22:30
Recebidos os autos
-
12/01/2023 22:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/12/2022 11:21
Recebidos os autos
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28/12/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/12/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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