TJDFT - 0715431-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:27
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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23/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/02/2025 16:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE) em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715431-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: C.
J.
I.
EXECUTADO: E.
N.
O.
C., M.
A.
C.
DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço dos executados, visto que cabe à parte exequente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
Intime-se a parte exequente para que providencie o regular andamento do feito, com os dados suficientes para localização da parte contrária para fins de citação, no prazo de (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2025 14:38
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA - CNPJ: 26.***.***/0001-55 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/01/2025 13:47
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM IPANEMA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:19
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:31
Outras decisões
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19/11/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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21/10/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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