TJDFT - 0746122-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:46
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746122-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: EIZERRAU NASCIMENTO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 18/03/2026, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 17/03/2025 (ID 229292734), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 17/03/2031 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Nada a prover quanto ao pedido de inclusão do nome do executado no nos cadastros de inadimplentes do SERASA, visto que tal medida já foi realizada conforme certificado no ID 211521485.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 18:04:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746122-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA EXECUTADO: EIZERRAU NASCIMENTO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 15:41:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/03/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/03/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EIZERRAU NASCIMENTO TORRES em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:19
Publicado Edital em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2024 11:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 16:00
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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15/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
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01/07/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 09:40
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 06:32
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de EIZERRAU NASCIMENTO TORRES em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:50
Decorrido prazo de EIZERRAU NASCIMENTO TORRES em 07/06/2024 23:59.
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18/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 02:56
Publicado Edital em 16/04/2024.
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15/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:03
Expedição de Edital.
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10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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04/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 15:31
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:35
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 16:27
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/11/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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