TJDFT - 0712117-58.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:45
Outras decisões
-
02/06/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO XIMENES ARAGAO DA ROCHA em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o princípio da causalidade, a parte autora deverá arcar com as custas processuais.
Após o trânsito em julgado, retire-se a restrição do Renajud.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712117-58.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: O.
D.
D.
S.
DECISÃO Compareceu aos autos terceiro interessado, EDUARDO XIMENES ARAGÃO DA ROCHA, informando que o veículo objeto da demanda na verdade é de sua propriedade (ID 227390661).
Compulsando os autos, verifico que na restrição do Renajud em ID 209439683, consta que o veículo de placa REE5G71 está registrado em nome de Elizeu Bonfim da Natividade.
A procuração juntada em ID 227390675 conta que Elizeu constitui como seu procurador para os assuntos relacionados ao bem, o Sr.
Evalber Ferreira Dutra.
Posteriormente, os poderes foram outorgados ao Sr.
Eduardo Ximenes Aragão da Rocha (ID 227390669).
Desse modo, determino que a instituição financeira autora.
Cadastre-se o terceiro interessado e intime-se o advogado constituído em ID 22739066 exclusivamente em relação a esta decisão, mantendo o sigilo do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:23
Outras decisões
-
26/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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21/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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