TJDFT - 0721848-39.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 23:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 23:56
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721848-39.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum manejada pela L3 Engenharia Ambiental Ltda., no dia 06/12/2024, em desfavor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF).
Até a presente data, o Juízo já proferiu três despachos de concessão de prazo para a emenda da petição inicial, notadamente para que a demandante anexe o comprovante de pagamento das custas processuais (ids. n.º 220210454, n.º 222623930 e n.º 224672076).
No entanto, a referida diligência ainda não foi cumprida de forma tempestiva.
Os autos vieram conclusos no dia 24/02/2025. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTOS Consoante relatado, o Juízo ofertou à autora a possibilidade de emendar a inicial, concedendo a esta o prazo de 15 dias úteis.
Entretanto, o Cartório Judicial Único (CJUFAZ1A4) noticiou nos autos que a requerente não apresentou nenhuma manifestação processual de maneira tempestiva.
De acordo com o Código de Processo Civil, Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Constatando-se que a autora não cumpriu a diligência dentro do prazo, impõe-se o indeferimento da petição inicial, em respeito à legislação de regência.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com amparo no art. 485, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 82 e ss. do CPC.
Por outro lado, deixo de condenar a requerente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, porquanto não houve integração dos entes públicos indicados no polo passivo da ação.
P.
R.
I.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:49
Indeferida a petição inicial
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24/02/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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04/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:19
Deferido o pedido de L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-94 (AUTOR).
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31/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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13/01/2025 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/12/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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