TJDFT - 0707657-06.2025.8.07.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0707657-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA MONTEIRO ZEYMER REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/03/2025 07:43
Recebidos os autos
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18/03/2025 07:43
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0707657-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA MONTEIRO ZEYMER REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Revogo a decisão de Id. 227041060.
O procedimento previsto na Lei 9.099/95 que rege o Juizado Especial Cível é diverso do procedimento comum seguido pela Vara Cível.
Logo, não é admissível a redistribuição dos autos entre os respectivos Juízos.
Neste caso, a parte autora deverá ajuizar nova ação na Vara Cível competente.
Portanto, intime-se a autora, oportunidade em que poderá requerer a desistência a ação.
Prazo: 05 dias sob pena de extinção dos autos com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/03/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:04
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/02/2025
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27/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REU).
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21/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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21/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/02/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/02/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/02/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:45
Declarada incompetência
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14/02/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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