TJDFT - 0745419-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELI PEREIRA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2025 18:15
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA DE BENS NOS SISTEMAS JUDICIÁRIOS.
DECURSO DE CONSIDERÁVEL TEMPO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA NO RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Admite-se a reiteração de consulta aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Poder Judiciário, quando tenha decorrido, da última tentativa frustrada feita em cada plataforma, razoável lapso de tempo. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, pondera-se a existência de prova da alteração da situação econômica do executado ou, se inexistente, tiver decorrido tempo suficiente, a gerar a indagação sobre modificações de sua situação financeira. 3.
Na espécie, apesar de a agravante não ter trazido informações concretas sobre eventual alteração da situação econômica do executado, observa-se que a última diligência quanto à busca de veículos de propriedade dos agravados no sistema RENAJUD foi realizada em 2019 e restou infrutífera, de modo que, transcorrendo lapso temporal tido como razoável para renovação da diligência, ou seja, superior a um ano, não há óbice legal para a renovação da diligência. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/03/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:34
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/02/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 12:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 09:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELI PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de 4. A. DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
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11/12/2024 10:40
Juntada de entregue (ecarta)
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03/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 08:38
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/11/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:01
Deferido o pedido de
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23/10/2024 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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23/10/2024 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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