TJDFT - 0715705-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de THIAGO VINICIUS COSTA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715705-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO VINICIUS COSTA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 21/08/2025, conforme certidão de ID 247258845.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025,às 15:59:27. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
29/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 16:35
Recebidos os autos
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03/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 03:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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10/03/2025 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
09/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715705-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO VINICIUS COSTA SILVA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 226926343), diante da adequação dos pedidos.
Retifique-se o valor da causa.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), cite-se e intimem-se as partes, advertindo-se que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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25/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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10/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:43
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/01/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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