TJDFT - 0752239-31.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:21
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL FLAVIO SOUZA FONSECA em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA AOS CÁLCULOS.
TABELA FIPE.
PARÂMETRO INCORRETO.
EQUÍVOCO DEMONSTRADO.
CONTADORIA JUDICIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A decisão agravada homologou os cálculos judiciais, sob o fundamento de ausência de impugnação e presunção de veracidade. 1.1.
Contudo, a parte agravante comprovou haver apresentado impugnação aos cálculos, demonstrando o equívoco na utilização da Tabela FIPE de outubro de 2022, e não a de março de 2024. 1.2.
Houve também a aplicação incorreta de multa e honorários, previstos no art. 523 do CPC, embora tenha ocorrido o pagamento do débito. 2.
Os cálculos da contadoria judicial gozam de presunção relativa de legalidade, veracidade e rigor técnico, que pode ser afastada por provas concretas em sentido contrário.
Precedentes desta Corte. 3.
No caso, existindo impugnação expressa e elementos para afastar a presunção de veracidade dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, deve ser reformada a decisão que homologou os cálculos judiciais. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
13/03/2025 17:18
Conhecido o recurso de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - CNPJ: 03.***.***/0004-73 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 22:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 12:32
Recebidos os autos
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05/02/2025 09:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/02/2025 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 13:03
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:03
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 07:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/12/2024 18:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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