TJDFT - 0708433-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708433-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REQUERIDO: FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA EXECUTADO: EDGARD FIRMINO DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/09/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 15/09/2025 23:59.
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28/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 27/08/2025 23:59.
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10/08/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDGARD FIRMINO DE LIMA em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
09/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de EDGARD FIRMINO DE LIMA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708433-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA REQUERIDO: FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação para incluir o sócio Edgar Firmino de Lima (CPF *00.***.*25-72) como terceiro interessado.
Após, cite-se, no endereço de ID 228938771, para manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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18/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 09:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:23
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
27/12/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FIRMINO COMERCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/05/2024 10:28
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:28
Outras decisões
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24/05/2024 10:28
em cooperação judiciária
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20/05/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 20:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 10:34
Deferido o pedido de COMERCIAL AGRICOLA GARCIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
20/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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