TJDFT - 0722469-69.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 14:16
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 07:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de WELLISSON DE LIMA FAUSTINO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WELLISSON DE LIMA FAUSTINO em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:40
Deferido o pedido de WELLISSON DE LIMA FAUSTINO - CPF: *03.***.*78-04 (EXEQUENTE).
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21/04/2025 13:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o requerido INSTITUTO BLUE DE EDUCACAO E CULTURA a pagar ao autor o valor total de R$ 1.031,98 (um mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos), a título de reparação de danos materiais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC desde 07/07/2022, data da aquisição da bicicleta, e com juros de mora a contar da citação.
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 15:01
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de WELLISSON DE LIMA FAUSTINO em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/11/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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14/11/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:17
Recebidos os autos
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12/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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06/10/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/09/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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