TJDFT - 0747154-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 11:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:34
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 23:13
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747154-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARLA ALVES MESSIAS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/02/2025 20:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:20
Outras decisões
-
20/02/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 19:40
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:41
Outras decisões
-
07/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
13/11/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:49
Outras decisões
-
11/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/09/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:39
Outras decisões
-
10/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:19
Outras decisões
-
21/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/06/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de intimação
-
05/06/2024 14:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748075-20.2024.8.07.0001
Augusto Cesar Leopoldino Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Lethicia Carvalho Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2024 23:50
Processo nº 0748014-62.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Juares Souza Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 17:43
Processo nº 0748075-20.2024.8.07.0001
Augusto Cesar Leopoldino Rodrigues
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Italo da Silva Fraga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:41
Processo nº 0700329-91.2025.8.07.9000
Marcela dos Santos
Estrelinha Esporte Clube
Advogado: Leonardo de Carvalho Barboza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 12:35
Processo nº 0715749-98.2024.8.07.0003
Luzia Ferreira dos Santos
Jose Fernandes Sardeiro
Advogado: Jose Fernandes Sardeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:01