TJDFT - 0726510-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
26/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/08/2025 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA SALES em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
27/06/2025 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:52
Outras decisões
-
19/06/2025 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726510-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUIZ CLAUDIO DA SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2025 20:09
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
01/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA SALES em 30/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2025 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:55
Outras decisões
-
01/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726510-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUIZ CLAUDIO DA SILVA SALES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição /documentos de id 229544061 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726510-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COLABORADORES DA UBEE, UNBEC & UBEC LTDA - COOMAR REU: LUIZ CLAUDIO DA SILVA SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida a comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de março de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:12
Outras decisões
-
21/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/02/2025 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
20/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:54
Outras decisões
-
16/01/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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