TJDFT - 0707921-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:45
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 22:43
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (REVEL) em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 19:28
Recebidos os autos
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23/04/2025 19:28
Outras decisões
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23/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2025 10:45
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/04/2025 19:39
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL BORGES DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:24
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Publicar: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor, confirmando os efeitos da tutela de urgência, para determinar que a requerida realize os exames supletivos necessários à obtenção do certificado de conclusão do ensino médio e, em caso de aprovação, emita devido certificado.
Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ficam as partes cientificadas de que a oposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 18:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/03/2025 00:37
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-55 (REU) em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:43
Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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