TJDFT - 0707458-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707458-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILA ALVES SOUSA REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, SUNLIFE ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de decisão requerido por KAMILA ALVES SOUSA.
A autora, pela segunda vez, agora no plantão, ajuizou demanda por dependência ao processo nº 0704292-35.2025.8.07.0003, para cumprimento de decisão deferida em outros autos.
Todavia, a via eleita pela autora se mostra totalmente inadequada, visto que não há razão para distribuição do pedido em autos apartados.
Deveria a autora ter formulado o pedido em petição simples no bojo dos autos já em curso.
Isto posto, ante a falta de interesse processual na modalidade adequação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, III, do CPC e extingo o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, incisos I e VI, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:34
Indeferida a petição inicial
-
17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:55
Declarada incompetência
-
12/03/2025 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Ceilândia
-
11/03/2025 07:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
11/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/03/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732070-14.2024.8.07.0003
Lucas de Sousa Pinto
Dalci Vieira Alves
Advogado: Isabela Vieira dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2025 22:20
Processo nº 0794638-27.2024.8.07.0016
Petruska Barbosa Cruvinel
Luciana Fernandes Beiro
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2024 16:01
Processo nº 0700569-63.2020.8.07.0009
S. Y. a Factoring Fomento Mercantil LTDA
Eliane Candida Martins de Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2020 16:47
Processo nº 0801168-47.2024.8.07.0016
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Paulo Sergio Ramirez Penna Marinho
Advogado: Fabianne Araujo Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 13:41
Processo nº 0801168-47.2024.8.07.0016
Paulo Sergio Ramirez Penna Marinho
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Fabianne Araujo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 23:41