TJDFT - 0788254-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
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15/08/2025 14:03
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA ROSA SALOME DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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12/03/2025 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 13:05
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 07:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, reconheço a coisa julgada, com suporte no art. 485, V, do Código de Processual Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem análise do mérito.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/02/2025 03:04
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:21
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
31/01/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2025 13:19
Desentranhado o documento
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17/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/01/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:34
Decretada a revelia
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16/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JULDECI VENANCIO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 15:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2024 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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