TJDFT - 0712762-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:07
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCIENNE FERREIRA PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712762-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: LUCIENNE FERREIRA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:53
Outras decisões
-
25/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/02/2025 14:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/02/2025 06:31
Processo Desarquivado
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13/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:38
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de LUCIENNE FERREIRA PEREIRA em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:14
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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03/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:05
Outras decisões
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24/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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24/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:53
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:53
Outras decisões
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12/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 18:34
Recebidos os autos
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02/07/2024 18:34
Outras decisões
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02/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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