TJDFT - 0702127-15.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 00:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 19:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUZA VIEIRA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702127-15.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA CELIA DE SOUZA VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em desfavor de MARIA CELIA DE SOUZA VIEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 223908625).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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23/01/2025 10:29
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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23/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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