TJDFT - 0700624-79.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0700624-79.2023.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAUIL JOSE GOMES NETO APELADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Observo em consulta aos autos do processo nº 0723785-75.2023.8.07.0000 que foi interposto Recurso Especial e Recurso Extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 21.
Os recursos foram admitidos pela Presidência deste Tribunal de Justiça.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 21 definiu a tese de que somente os servidores que já pertenciam aos quadros da Administração Direta do Distrito Federal, na data do ajuizamento da Ação Coletiva nº 32.159/97, e que sejam representados, exclusivamente, pelo SINDIRETA/DF, independentemente de autorização para a propositura da demanda ou de filiação ao SINDIRETA/DF na fase de conhecimento, possuem legitimidade ativa para os respectivos Cumprimentos Individuais da Sentença Coletiva.
O processo foi extinto mediante aplicação da tese supracitada.
A suspensão dos processos pendentes até o julgamento de recursos pelos Tribunais Superiores assegura a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, garante a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados e impede a existência de julgamentos conflitantes.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até decisão definitiva sobre os recursos especial e extraordinário interpostos, nos termos do art. 982, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
10/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:08
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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27/08/2025 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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27/08/2025 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2025 22:40
Recebidos os autos
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25/08/2025 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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