TJDFT - 0721918-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/04/2025 03:15
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721918-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSOE GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da r.
Decisão Monocrática de ID 233339609, a qual indeferiu o efeito suspensivo ao AGI.
Proceda-se conforme decisão de ID 227221847.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:54
Recebidos os autos
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24/04/2025 07:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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23/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/04/2025 12:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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23/04/2025 10:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721918-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: JOSOE GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O tema 1169 do STJ trata sobre definição se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Dessa maneira, acolho o pedido da parte exequente e determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema de nº 1169 do STJ.
A impugnação ao cumprimento de sentença será apreciada após o levantamento da suspensão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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23/02/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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19/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:31
Outras decisões
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17/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/02/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2025 19:36
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:01
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:01
Outras decisões
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09/12/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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