TJDFT - 0705918-95.2025.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0705918-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: SAVYNY VICTORIA OLIVEIRA ANDRADE, VALMIR MACHADO DE ANDRADE APELADO: FLAVIO FREITAS BARBOSA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da comprovação de que o pagamento das custas compromete a subsistência do requerente, importando ressaltar que mera declaração não afasta a obrigação de comprovação da incapacidade financeira (art. 5º, inciso LXXIV, da CF, e art. 99, § 3º, do CPC).
Os documentos apresentados não demonstram a hipossuficiência dos apelantes.
Ao contrário, os elementos processuais são indicativos de que o apelante, que é advogado, tem condições de suportar as despesas processuais.
Por conseguinte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo aos apelantes o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais, sob pena de deserção (Regimento Interno das Turmas Recursais, art. 71, inciso I, e art. 74, caput e § 3º).
Brasília/DF, 10 de setembro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
10/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:36
Indeferido o pedido de VALMIR MACHADO DE ANDRADE - CPF: *40.***.*01-00 (APELANTE)
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10/09/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/09/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/09/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 08/09/2025 23:59.
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21/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:31
Recebidos os autos
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21/08/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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