TJDFT - 0705918-95.2025.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2025 00:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 23:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2025 03:47
Decorrido prazo de FLÁVIO FREITAS BARBOSA em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de VALMIR MACHADO DE ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de SAVYNY VICTORIA OLIVEIRA ANDRADE em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
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21/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 08:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 08:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
15/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:33
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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20/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Portanto, ficam os querelantes intimados para que regularizem a procuração juntada aos autos, nos moldes do artigo 44, do CPP, observando-se, para tanto, o prazo decadencial, bem como para que recolham as custas processuais ou juntem aos autos documentos probatórios de sua hipossuficiência para fins de análise do pedido de justiça gratuita. -
17/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/03/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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17/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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08/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:51
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
06/02/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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