TJDFT - 0705917-80.2020.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 04:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 04:42
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 20:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:40
Deferido o pedido de LINDOMAR SOUSA GONCALVES - CPF: *23.***.*87-87 (INVENTARIANTE).
-
11/06/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705917-80.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LINDOMAR SOUSA GONCALVES INVENTARIADO(A): SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: SIMONE GONCALVES DA SILVA QUEIROZ, SILVECIO GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1.
Antes de decidir, dê-se vista ao inventariante acerca da certidão de ID 237799903 e anexos. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca do levantamento de valores constantes em conta judicial vinculada aos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 23:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:16
Outras decisões
-
06/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:52
Recebidos os autos
-
05/04/2025 03:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705917-80.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LINDOMAR SOUSA GONCALVES INVENTARIADO(A): SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: SIMONE GONCALVES DA SILVA QUEIROZ, SILVECIO GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor existente inicialmente, de R$42.657,68, foi transferido pelo banco Bradesco para conta judicial vinculada a estes autos, no Banco do Brasil, id. 081100000007959681 (conforme ofício de id. 65346455).
Após, houve deferimento da expedição de alvará do montante integral em favor do inventariante (Lindomar Sousa Gonçalves (id. 134384315), para promover levantamento da importância junto ao Banco do Brasil.
Posteriormente, Anisio Batista Franco e Nicolle Gonçalves Franco (herdeiros de Silvana Gonçalves Franco) peticionaram nos autos (id. 223778693) alegando a existência do valor de R$5.332,21 a ser destinado ao espólio de Silvana Gonçalves Franco, montante que estaria depositado em conta judicial, postulando, por conseguinte, o levantamento da referida importância e seus acréscimos legais.
Segundo os peticionantes, o valor corresponderia à fração de 1/8 do valor objeto do inventário, que fora transferido para conta judicial.
Pelo Juízo foi determinado à Secretaria que certificasse sobre a existência de valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Em cumprimento à decisão, a Secretaria emitiu a certidão de id. 224877907, informando a existência do montante de R$10.094,06 (valor nominal do depósito), em conta judicial n. 2840487726, no Banco de Brasília (BRB), depósito de id 4179908, o qual, atualizado, remonta em R$11.168,62.
Verifica-se no ofício do Banco Bradesco, instituição onde se encontrava o numerário (id. 65346455), que o valor total, de R$42.657,68, teria sido transferido para conta judicial vinculada o Banco do Brasil, Id. n. 081100000007959681.
Ademais, como já mencionado, foi expedido alvará do valor integral em favor do inventariante, Lindomar Sousa Gonçalves.
Portanto, há circunstâncias a serem esclarecidas, pois o alvará foi expedido no valor total existente na conta vinculada aos autos, no Banco do Brasil.
Ademais, o saldo que foi objeto da certidão de id. 224877907, tem valor nominal diverso, encontra-se depositado em instituição bancária diversa (BRB) e tem número identificador do depósito diverso daquele informado pelo banco Bradesco, o que lança dúvida razoável de que se trata de evolução monetária do saldo remanescente de R$5.332,21.
Logo, promova a Secretaria novas diligências a fim de confirmar a origem do depósito, a data e sua vinculação com os presentes autos, considerando as circunstâncias ora relatadas e tendo-se em conta o valor que foi objeto da presente ação de arrolamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:14
Outras decisões
-
11/03/2025 03:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705917-80.2020.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LINDOMAR SOUSA GONCALVES INVENTARIADO(A): SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA HERDEIRO: SIMONE GONCALVES DA SILVA QUEIROZ, SILVECIO GONCALVES DA SILVA DESPACHO 1. À secretaria.
Certifique-se o valor constante em conta judicial vinculada aos autos. 2.
Sem prejuízo, considerando que NICOLLE GONÇALVES FRANCO, 3ª interessada, encontra-se representada pelos mesmos advogados que representam o inventariante, intime-se, em nome deste, para informar os dados bancários para possível levantamento dos valores devidos. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
20/10/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de LINDOMAR SOUSA GONCALVES em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:41
Expedição de Alvará.
-
27/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 23:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:04
Expedição de Termo.
-
07/04/2022 20:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 20:42
Desentranhado o documento
-
27/01/2022 08:03
Transitado em Julgado em 16/09/2021
-
17/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
17/01/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/10/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 23:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 21:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Sentença em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
16/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2021 15:40
Homologada a Transação
-
22/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 22:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:38
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
22/06/2021 10:29
Recebidos os autos
-
22/06/2021 10:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/06/2021 17:34
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/04/2021 16:56
Recebidos os autos
-
09/03/2021 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/03/2021 10:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
15/12/2020 12:21
Recebidos os autos
-
15/12/2020 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
27/10/2020 20:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/10/2020 20:32
Recebidos os autos
-
25/09/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/09/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/07/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 11:28
Recebidos os autos
-
04/07/2020 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/06/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2020 22:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:11
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 17:16
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/05/2020 17:14
Classe Processual ARROLAMENTO COMUM (30) alterada para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
26/05/2020 17:04
Classe Processual ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
27/04/2020 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2020 17:13
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
13/04/2020 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/03/2020 17:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/03/2020 18:30
Recebidos os autos
-
21/03/2020 18:29
Declarada incompetência
-
19/03/2020 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/03/2020 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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