TJDFT - 0713219-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:20
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:20
Outras decisões
-
05/09/2025 14:24
Juntada de Ofício
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05/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:53
Juntada de Ofício
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04/09/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 17:14
Deferido o pedido de ALESSANDRA MENEZES DE LEMOS - CPF: *84.***.*72-87 (INVENTARIANTE).
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21/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 19:00
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:00
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:00
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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01/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 09:42
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713219-93.2025.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ALESSANDRA MENEZES DE LEMOS - CPF/CNPJ: *84.***.*72-87, KARINA MENEZES DE LEMOS - CPF/CNPJ: *03.***.*15-34, LUDMILA MENEZES DE LEMOS - CPF/CNPJ: *24.***.*87-20 e ELIZA BARBOSA LEITE - CPF/CNPJ: *28.***.*17-53, MARCIO JORIO VEIGA DE LEMOS - CPF/CNPJ: *20.***.*78-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arrolamento sumário ajuizada em razão do falecimento de MARCIO JORIO VEIGA DE LEMOS, ocorrido em 14/01/2025.
As requerentes solicitaram a concessão de justiça gratuita.
Destaco que o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em processo de inventário demanda a análise de requisitos específicos, quais sejam, a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, sendo secundária a discussão a respeito das condições econômicas dos herdeiros.
O que se deve ser analisado, essencialmente, é o patrimônio a ser inventariado.
No presente feito, o espólio possui diversos bens a serem partilhados que perfazem o total de R$ 848.782,00, conforme consta na inicial.
Diante disso, indefiro o pedido de concessão de justiça gratuita ao espólio de Márcio Jorio Veiga de Lemos e às partes requerentes.
De outro lado, autorizo o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Intimem-se.
Ao Cartório para alterar o valor da causa para R$ 848.782,00 e para lançar sigilo aos extratos bancários juntados nos ID's, 229190145, 229190146, 229190147 e 229190149, em razão da previsão legal (sigilo bancário).
Anote-se.
Em relação à inicial e ao pedido de tutela de urgência, verifico que não foram juntados todos os documentos necessários para o prosseguimento do feito.
Assim, intimem-se as partes requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da inicial: (a) Do autor da herança: (a.1) cópias de seu RG e CPF; (a.2) certidão de casamento, com averbação de seu óbito e do óbito do cônjuge pré-morto, de emissão recente; (a.3) cópia do pacto pré-nupcial; (b) Das requerentes: (b.1) procuração devidamente assinada pela herdeira Karina Menezes de Lemos, já que a juntada no ID 229188819 é apócrifa; (b.2) certidão de nascimento, com averbações se houver, de emissão recente (até 6 meses antes da propositura da ação), de todas as herdeiras; (b.3) linha telefônica móvel de todas as requerentes, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
17/03/2025 17:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:28
Gratuidade da justiça não concedida a ALESSANDRA MENEZES DE LEMOS - CPF: *84.***.*72-87 (REQUERENTE), ELIZA BARBOSA LEITE - CPF: *28.***.*17-53 (REQUERENTE), KARINA MENEZES DE LEMOS - CPF: *03.***.*15-34 (REQUERENTE), LUDMILA MENEZES DE LEMOS - CPF: 524.1
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17/03/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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