TJDFT - 0715278-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715278-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE GONZAGA DE ARAUJO EXECUTADO: ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA D E C I S Ã O Trata-se de impugnação à execução, apresentada pelo executada em ID 236640300, na qual objetiva, em síntese, a desconstituição da penhora "on line".
A parte exequente se manifestou em ID 239091695. É o relatório do essencial.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de continuidade na representação da exequente pela advogada dativa já nomeada.
No mérito, a impugnação não merece acolhimento, visto que executado não apresentou prova documental da alegada impenhorabilidade do valor de R$ 2.504,74, restringindo-se a afirmar que a quantia é oriunda de conta poupança.
O ônus de comprovar a natureza do valor bloqueado era seu, e dele não se desincumbiu.
Assim, REJEITO a impugnação apresentada.
Intimem-se.
Operada a preclusão, CONVERTO a penhora/bloqueio (R$ 2.504,74) em pagamento, e proceda-se à transferência da quantia bloqueada em favor da parte exequente, intimando-a para ciência, bem como para dizer se dá quitação integral ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como reconhecimento de cumprimento da obrigação.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
01/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:18
Indeferido o pedido de ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - CPF: *13.***.*43-05 (EXECUTADO)
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/06/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:15
Deferido o pedido de PERCILIA DE ARAUJO MELO - CPF: *49.***.*74-34 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/05/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:31
Deferido o pedido de PERCILIA DE ARAUJO MELO - CPF: *49.***.*74-34 (EXECUTADO).
-
28/04/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
25/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE GONZAGA DE ARAUJO - CPF: *84.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
10/04/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 17:11
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de PERCILIA DE ARAUJO MELO em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715278-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE GONZAGA DE ARAUJO EXECUTADO: ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, PERCILIA DE ARAUJO MELO CERTIDÃO Tendo em vista a notícia de eventual mudança de endereço da parte executada PERCILIA DE ARAUJO MELO (sem comunicar a este juízo), e diante da determinação retro: "...Desde já, caso não seja possível a intimação da parte ré nos endereços indicados, em razão de mudança de endereço, e nem por telefone, aguardem-se os prazos para adoção das providências determinadas.
Transcorrido in albis, proceda-se aos demais atos de constrição ainda não realizados e, se o caso, venham os autos conclusos..." fica(m) a(s) parte(s) intimada da seguinte determinação: "INTIME-SE a parte ré para cumprir voluntariamente a obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de incidência da multa de 10% e subsequente penhora." Publique-se para contagem do prazo. -
27/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/02/2025 18:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:40
Deferido o pedido de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO - CPF: *84.***.*00-78 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 08/02/2025
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PERCILIA DE ARAUJO MELO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ELINALDO DE OLIVEIRA TEIXEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:52
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2024 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
07/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/10/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:39
Indeferido o pedido de DANIELE GONZAGA DE ARAUJO - CPF: *84.***.*00-78 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
30/09/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/09/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Petição de intimação
-
20/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/09/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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