TJDFT - 0701762-13.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 05:49
Juntada de Certidão
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05/08/2025 23:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 13:36
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 13:24
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 03:12
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:21
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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19/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:11
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701762-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os réus apresentaram contestação.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Altere-se a nomenclatura do polo passivo para REU.
Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se os réus.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 20:24
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:08
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:08
Outras decisões
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04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701762-13.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação proposta por JOSE ROBERTO DE PAIVA MARTINS em face do NSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, partes qualificadas nos autos.
Custas recolhidas.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
O direito pleiteado, em tese, não comporta composição entre as partes.
Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
Ao CJU: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:05
Outras decisões
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25/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/02/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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