TJDFT - 0701418-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:34
Outras decisões
-
30/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
30/07/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 18:31
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0701418-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DF em face de RAIMUNDO HENRIQUE FIRMINO, CPF *33.***.*55-81.
Defiro os pedidos de ID 239696029, promovo a consulta de ativos em nome do executado junto ao sistema SISBAJUD, procedendo-se o bloqueio de ativos até o valor de R$ 89,85 (oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Acostado aos autos o resultado frutífero da diligência, intime-se o executado acerca da indisponibilidade de ativos financeiros de sua titularidade, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro também o pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos dos arts.517 e 782, §3º do CPC Confiro à presente decisão força de ofício.
Cumpra-se.
ANDRÉ FERREIRA DE BRITO Juiz de Direito Substituto -
20/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 17:03
Recebidos os autos
-
19/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
17/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/05/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE FIRMINO em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE FIRMINO em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE FIRMINO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:19
Outras decisões
-
27/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO HENRIQUE FIRMINO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
13/03/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
28/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos, ID 227036210, mais juros e correção monetária, se houver, conforme conta indicada no ID 222307082.
Custas pela parte executada.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
27/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 19:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:18
Outras decisões
-
09/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
09/01/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707912-61.2025.8.07.0001
Victor Leal Rocha Vanderlei
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 11:29
Processo nº 0705697-15.2025.8.07.0001
Condominio do Edificio Millenium Flat Se...
Cledson Almeida Prates
Advogado: Luiza Bianchini Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 13:38
Processo nº 0715416-31.2024.8.07.0009
Condomnio do Residencial Renascer
Ana Paula de Sousa Mendes
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 09:17
Processo nº 0706131-04.2025.8.07.0001
Joao Vitor Di Sousa Campos Valadares
Denison Rodrigues do Amaral
Advogado: Alisson Lourenco Cardoso de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 23:37
Processo nº 0704098-81.2025.8.07.0020
Bruno Ricardo da Silva Pereira
Futuras Apostas LTDA
Advogado: William de Gouveia Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 20:08