TJDFT - 0722132-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:47
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE CARVALHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de S.I.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de L.M.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
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20/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722132-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L.M.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, S.I.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: MAURO RODRIGUES DE CARVALHO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O executado foi intimado a impugnar o bloqueio SISBAJUD (ID 212489606).
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a constrição foi integral e, desde então, mantém atualizada pela conta judicial.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se, em prol da parte exequente (dados bancários ID 217697493), alvará de levantamento do valor bloqueado/depositado (ou oficie-se para transferência bancária).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE CARVALHO em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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27/07/2024 04:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de S.I.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de L.M.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 05:14
Decorrido prazo de MAURO RODRIGUES DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
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01/07/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 12:20
Recebidos os autos
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19/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:20
Outras decisões
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17/06/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2024 05:57
Recebidos os autos
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13/06/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 05:56
Deferido o pedido de L.M.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:59
Deferido o pedido de L.M.S.P.E - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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