TJDFT - 0713702-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 21:47
Recebidos os autos
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10/09/2025 21:47
Outras decisões
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03/09/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/09/2025 03:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:15
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-26.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: VITORIA QUESISNSKI FERREIRA, RICARDO ALCEBIADES FERREIRA DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a parte autora para que manifeste expressamente aceitação ou discordância sobre a proposta de transação ofertada pela ré no ID 245873075.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/08/2025 19:06
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de VITORIA QUESISNSKI FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-26.2025.8.07.0001 (li) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: VITORIA QUESISNSKI FERREIRA, RICARDO ALCEBIADES FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 245873075.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2025 22:46
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-26.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: VITORIA QUESISNSKI FERREIRA, RICARDO ALCEBIADES FERREIRA DESPACHO Intime-se, mais uma vez, a parte ré para que atenda à determinação de ID 244104433.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
07/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 21:12
Recebidos os autos
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25/07/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:50
Decorrido prazo de VITORIA QUESISNSKI FERREIRA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de acordo
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23/06/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:48
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:12
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-26.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: VITORIA QUESISNSKI FERREIRA, RICARDO ALCEBIADES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ASSINATURA DIGITAL) A procuração apresentada ao ID 229414178 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
No caso em análise, não é possível verificar a autenticidade da assinatura da representante ADRIANA PEREIRA CARVALHO SIMÕES.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Em caso de apresentação de procuração com assinatura manuscrita, deverá a parte autora providenciar, também, a juntada de documento de identificação (carteira de identidade, CNH ou outros) aptos à verificação da referida assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
02/04/2025 20:55
Recebidos os autos
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02/04/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713702-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: VITORIA QUESISNSKI FERREIRA, RICARDO ALCEBIADES FERREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada a comprovar o recolhimentos das custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de março de 2025.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA GOMIDES 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
19/03/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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18/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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