TJDFT - 0700765-75.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700765-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ interpôs recurso de Apelação ID 239150025.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700765-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Acerca dos documentos juntados, ao ID 234800487, pelo requerido, nada a prover, porquanto o feito restou sentenciado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Fica a parte autora intimada para ciência da petição de ID 234768187.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:13
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: Declarar a nulidade do Contrato nº 001046465, bem como a inexistência dos débitos da autora junto Banco réu decorrentes desse contrato; Condenar o réu a restituir à autora os valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário, corrigidos pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescidas da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC a partir de cada desconto; Julgo extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando a sucumbência recíproca, autora e réu devem arcar com despesas processuais.
Assim, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do proveito econômico (valor do débito declarado inexistente), com base no artigo 85, §2º, do CPC, sendo 70% suportados pelo réu e 30% suportados pela autora.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas em desfavor da autora em face da gratuidade de justiça a ela deferida (art. 98, §3º, do CPC).
DISPOSIÇÕES FINAIS À Secretaria para retificação do nome da autora conforme documento de identidade de ID 222367033.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INSS determinando a suspensão dos descontos consignados no valor mensal de R$ 314,63 no benefício previdenciário de pensão por morte da autora (NB 1747412152).
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
28/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:17
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO)
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10/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA MATA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:42
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:42
Deferido o pedido de MARIA RODRIGUES DA MATA - CPF: *22.***.*22-53 (REQUERENTE).
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21/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700765-75.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA RODRIGUES DA MATA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RODRIGUES DA MATA - CPF: *22.***.*22-53 (REQUERENTE).
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14/01/2025 21:09
Deferido o pedido de MARIA RODRIGUES DA MATA - CPF: *22.***.*22-53 (REQUERENTE).
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13/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/01/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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