TJDFT - 0708761-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
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29/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/07/2025 09:21
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708761-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SELMA APARECIDA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Considerando o julgamento do PUIL nº 0729132-07.2024.8.07.0016, que resultou na aprovação da Súmula nº 42, transcrita a seguir, intimem-se as partes para manifestação. “Opera-se a suspensão da prescrição pela apresentação dos pedidos administrativos até que ocorra o reconhecimento da existência do crédito ou o seu indeferimento.
Ainda que o servidor não comprove a existência de requerimento administrativo, o reconhecimento do débito lançado de ofício nos assentamentos da Administração dentro do quinquênio legal, sem o efetivo pagamento, retoma o curso da prescrição nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932 e da Súmula nº 383 do STF.” Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 21:05
Recebidos os autos
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23/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 14:00
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708761-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SELMA APARECIDA MOREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após análise, não se constatou a prevenção indicada pelo sistema PJe.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2025 18:06
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:06
Outras decisões
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30/01/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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