TJDFT - 0705708-29.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:14
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 20:18
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/02/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705708-29.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE EXECUTADO: WILSON BERNARDO DA SILVA SENTENÇA 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial distribuída por CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE, em desfavor de WILSON BERNARDO DA SILVA. 2.
A parte Exequente informou que houve a quitação do débito e pugnou pela extinção do processo (ID 217599467). 3.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 4. À diligente secretaria para que proceda ao imediato desbloqueio de eventuais valores constritos nas contas da parte executada, bem como para que expeça alvará eletrônico em favor do Executado, caso haja importâncias depositadas judicialmente. 5.
Custas finais pela parte requerida. 6.
Tudo feito, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. 7.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 11:34
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:34
Outras decisões
-
10/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/11/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2024 16:50
Desentranhado o documento
-
23/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:17
Outras decisões
-
27/09/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/09/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:31
Outras decisões
-
17/08/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:27
Outras decisões
-
06/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 23:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:57
Outras decisões
-
21/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:32
Outras decisões
-
17/11/2023 14:11
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLE HORIZONTE - CNPJ: 36.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/03/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 23:00
Recebidos os autos
-
06/02/2023 23:00
Outras decisões
-
20/12/2022 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de WILSON BERNARDO DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:53
Mandado devolvido dependência
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09/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 19:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 23:46
Recebidos os autos
-
20/01/2022 23:45
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
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10/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:00
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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06/08/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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