TJDFT - 0705170-66.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:50
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ON IMARES em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0705170-66.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME CARVALHO E SOUSA AGRAVADO: CONDOMINIO ON IMARES, SERASA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por GUILHERME CARVALHO E SOUSA, contra decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação cominatória e compensatória de nº 0753880-51.2024.8.07.0001, movida em desfavor de CONDOMINIO ON IMARES e SERASA S.A.
A parte agravante peticiona requerendo a desistência do recurso nos seguintes termos: (ID 69612420) “GUILHERME CARVALHO E SOUSA, Agravante de antemão qualificado nos autos do processo em epígrafe, representado pelo habilitado advogado subscritor deste ato, vem, com a lhaneza e a urbanidade costumeiras, à presença de Vossa Excelência, desistir do presente recurso, conforme lhe é assegurado pelo art. 998, caput, do Código de Processo Civil.”- g.n. É o relatório.
Decido À parte recorrente assiste o direito de não ter mais seu recurso apreciado, tanto que a norma processual admite que a desistência pode ser requerida “a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes” (art. 998 do CPC).
Nesse contexto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, com apoio no art. 998 do CPC e art. 87, VIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 08:20:37.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:19
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/03/2025 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 23:15
Não Concedida a Medida Liminar
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13/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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