TJDFT - 0720012-30.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
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04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2025 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 08:51
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:51
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
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21/04/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
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08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:27
Publicado Edital em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito Substituto, em exercício pleno nesta Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que EDINALVA PEREIRA RAMOS - CPF: *09.***.*67-49 (DENUNCIADO), brasileiro(a), nascido(a) aos 07/12/1959, filho(a) de ANTONIO PEREIRA RAMOS e de ADELINA SANTAREM DOS SANTOS, CIRG nº 1363488/SSP-DF– SSP/DF, natural de Barreiras;BA, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0720012-30.2021.8.07.0020, inquérito policial nº. 608/2021 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires), deste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo 171, caput, (16 vezes) e no artigo 171, §4º (2 vezes), c/c art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. uma vez que, conforme a denúncia, “ ESTELIONATOS: Entre janeiro de 2016 e junho 2021, em Águas Claras, LEONARDO DAVID SALES FREITAS e EDINALVA PEREIRA RAMOS, de forma voluntária e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, induzindo e mantendo as vítimas em erro, mediante emprego de fraude, obtiveram, em proveito da dupla, vantagem ilícita aproximada de R$ 2.495.00,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil Reais), gerando prejuízo para as seguintes vítimas: 1) Em segredo de justiça no montante de R$ 29.000,00 reais (ID. 111828976; contrato ID. 111828991; comprovantes ID. 111828992); 2) Em segredo de justiça no montante de R$ 150.000,00 reais (ID. 111828976; contrato e comprovantes ID. 111829848); 3) Em segredo de justiça no montante de R$ 160.000,00 reais (ID. 111828976, contrato de ID. 111828984); 4) Ranyera Assucena Ferreira Mendonça no montante de R$ 50.500,00 reais (ID. 111828976; contrato ID. 111828993; comprovantes ID. 111828994 ID. 111829848); 5) Em segredo de justiça no montante de R$ 80.000,00 reais (ID. 111828976; contrato/comprovante de ID. 111830669); 6) Em segredo de justiça no montante de R$ 96.000,00 reais (ID. 111828976; comprovante/contrato ID. 111829878, ID. 111829879, ID. 111830671, ID. 111830672, ID. 111830673); 7) Em segredo de justiça (pessoa idosa – 63 anos na data do fato) no montante de R$ 470.000,00 reais (ID. 111828976; contrato e comprovantes ID. 111829850); 8) Em segredo de justiça no montante de R$ 85.200,00 reais (ID. 111828976); 9) Em segredo de justiça Bittencourt no montante de R$ 93.800,00 reais (ID. 111828976; contrato ID. 111829851); 10) Thiago Gonçalves Barbosa Torres no montante de R$ 60.000,00 reais (ID. 111828976; contrato de ID. 111830676; comprovantes ID. 111829887, ID. 111829888, ID. 111829889, ID. 111830674); 11) Em segredo de justiça (pessoa idosa – 69 anos na data do fato) no montante de R$ 140.000,00 reais (ID. 111828976; contrato de ID. 111828979); 12) Em segredo de justiça no montante de R$ 165.000,00 reais (ID. 111828976; contratos de ID. 111828981); 13) Em segredo de justiça no montante de R$ 122.000,00 reais (ID. 111828976; comprovantes ID. 111829586, ID. 111829587, ID. 111829588, ID. 111829589, ID. 111829590, ID. 111829591, ID. 111829592, ID. 111829593, ID. 111829594, ID. 111830645, ID. 111830646, ID. 111830648, ID. 111830649 e ID. 111830650; contrato de ID. 111830651); 14) Hélio Costa Fontenele no montante de R$ 300.000,00 reais (ID. 111828976; contratos de ID. 111828980); 15) Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, irmãos, no montante de R$ 83.000,00 reais (ID. 111828976; contrato/recibo de ID. 111828977); 16) Em segredo de justiça no montante de R$ 325.000,00 reais (ID. 111828976); 17) Ana Léa Alves de Carvalho no montante de R$ 145.000,00 reais (ID. 111828976); 18) Thatiane Gonçalves Torres no montante de R$ 90.000,00 reais (ID. 111828976; contrato de ID. 111830675, comprovantes ID. 111828985, ID. 111828986, ID 111829873); A denunciada EDINALVA PEREIRA RAMOS concorreu para o delito na medida em que, aderindo a empreitada criminosa, era proprietária formal da CONSTRUTORA KADESCHI INCORPORAÇÕES – EIRELI – EPP, CNPJ nº 29.***.***/0001-61, entretanto, se apresentava como secretária do denunciado, e cedeu sua conta bancária para o recebimento dos valores ilícitos.
As vítimas Em segredo de justiça e Em segredo de justiça são pessoas idosas (ID. 111828976), incidindo a causa de aumento do §4º do art. 171 do CP, eis que é manifesto o conhecimento dos denunciados acerca dessa circunstância, por haver menção nos respectivos contratos quanto a referência “aposentados”.
A fraude consistiu no fato de o(s) estelionatário(s) saber(em) que não poderiam entregar os empreendimentos adquiridos e: a) durante a vigência do contrato entre Cadimael e a CONSTRUTORA LDS – LTDA, o denunciado, em 15/03/2018, deu baixa na empresa CONSTRUTORA LDS – LTDA de forma sorrateira, e, mesmo assim, continuou vendendo as unidades sem dar conhecimento para as vítimas. b) a maior parte das vendas eram realizadas por LEONARDO, como pessoa física, e não pela empresa responsável pela construção da obra (contrato firmado com Em segredo de justiça – informação nº 799/2021 – 38ª DP). c) a denunciada EDINALVA, pouco antes de o denunciado LEONARDO dar baixa na CONSTRUTORA LDS – LTDA, constituiu a empresa CONSTRUTORA KADESCHI INCORPORAÇÕES – EIRELI – EPP. d) o denunciado se apresentava à(s) vítima(s) como dono/proprietário da CONSTRUTORA KADESCHI INCORPORAÇÕES – EIRELI – EPP que, entretanto, pertencia unicamente a denunciada EDINALVA. e) LEONARDO DAVID FALES FREITAS vendeu as unidades de apartamentos para terceiros de boa-fé, recebendo o dinheiro das vendas em seu nome e nas contas de sua ex-esposa, IOLANDA, da denunciada EDNALVA e de sua mãe/terceiros.
Inicialmente, em 14/09/2015, houve um acordo comercial entre Cadimiel Ferreira de Assunção e a empresa CONSTRUTORA LDS – LTDA, representada por LEONARDO DAVID SALES FREITAS, envolvendo a Chácara 122, Lote 15, Colônia Agrícola Samambaia/DF, em que Cadimiel, proprietário do terreno, cedia o imóvel para que o denunciado pudesse construir um edifício habitacional (CONTRATO DE PERMUTA – ID. 111828982 e ID. 111828976 Pág. 14/15).
Em contrapartida, Cadimiel ficaria com o equivalente a 15% dos apartamentos e das vagas de garagens que fossem construídas.
Além disso, LEONARDO se comprometeu a pagar para Cadimiel, mensalmente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), reajustável anualmente, mais o aluguel e o IPTU de onde ele fosse morar durante o período da construção.
Em razão do inadimplemento por parte do(s) denunciado(s), foi realizado o distrato da permuta em 01/02/2021 (ID. 111828976 Pág. 14/15; Distrato ID. 111828982) Durante o período do contrato de permuta, LEONARDO e EDINALVA venderam diversos apartamentos as vítimas, entretanto, mesmo após o pagamento, os empreendimentos não foram concluídos nem entregues aos ofendidos.
No início, as negociações eram realizadas pela empresa CONSTRUTORA LDS – LTDA, representada por LEONARDO DAVID SALES FREITAS.
Contudo, em 15/03/2018, o denunciado deu baixa na referida empresa e, maliciosamente, continuou a vender apartamentos na condição de pessoa física, sem dar conhecimento do encerramento da pessoa jurídica às vítimas (ID. 111828982 Pág. 13 e ID. 150191359 Pág. 3).
A denunciada EDINALVA, que se portava como secretária do denunciado LEONARDO, constituiu a CONSTRUTORA KADESCHI INCORPORAÇÕES – EIRELI – EPP, CNPJ nº 29.***.***/0001-61, sendo a única proprietária da empresa (ID. 111828982 Pág. 14/15 e ID. 150191359 Pág. 18).
Todavia, o denunciado, durante as negociações com a(s) vítima(s), se apresentava como dono/proprietário da CONSTRUTORA KADESCHI INCORPORAÇÕES – EIRELI – EPP, sem ter poderes nem atribuições/representação para tanto (ID. 111829878).
A denunciada cedeu sua conta bancária para recebimento de boa parte dos valores auferidos com a atividade ilícita.
Os denunciados, até a presente data, não indenizaram as vítimas nem deram satisfação pela inexecução das obras.
Pelo contrário, os denunciados informaram que não terminariam o Edifício, sugerindo as vítimas a constituição de uma Associação para que a obra fosse finalizada.”.
Devendo a acusado responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal.
Caso a acusado não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, ROSIELE CLARICE RIBEIRO DE ARAUJO, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 6 de março de 2025. -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:35
Expedição de Edital.
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06/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/07/2024 18:13
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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30/07/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
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25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2023 23:59.
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22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
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15/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 14:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59:59.
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16/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:07
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
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10/06/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/06/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2022 23:59:59.
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07/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
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02/03/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2022 17:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/02/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 17:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2022 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/02/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 23:10
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:51
Apensado ao processo #Oculto#
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28/01/2022 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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