TJDFT - 0739303-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 12:36
Recebidos os autos
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16/03/2025 12:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/03/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:49
Juntada de Alvará de levantamento
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739303-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: DEBORA FERNANDA SOUSA PORCIDONIO Decisão Os embargos à execução foram recebidos no efeito suspensivo, de modo que o valor bloqueado deve ser liberado à executada (ID 219983463), por decorrência lógica.
Isso porque, em sendo peça de defesa e aviada no prazo, os efeitos do pedido suspensivo retroagem à data da oposição dos embargos (in casu, do pedido de ID 215047366).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Após, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução (0751445-07.2024.8.07.0001).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 12:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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10/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/12/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 20:26
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2024 20:26
Desentranhado o documento
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25/11/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:30
Outras decisões
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21/10/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/09/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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22/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 11:00
Outras decisões
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20/09/2024 16:09
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/09/2024 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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