TJDFT - 0700329-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 11:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de REMO NONATO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
29/04/2025 09:58
Outras decisões
-
26/04/2025 03:01
Decorrido prazo de REMO NONATO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700329-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO REVEL: REMO NONATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve a desocupação voluntária do imóvel no prazo deferido na liminar, expeça-se imediatamente mandado desocupação compulsória.
Deverá o autor disponibilizar os meios necessários para o cumprimento do mandado e ficará como depositário fiel de eventuais bens existentes no local e que não sejam retirados pela parte requerida, pelo prazo de 30 dias, pois decorrido o prazo serão considerados como abandonados pelo proprietário dos bens devendo o autor dispor dos mesmos como entender adequado.
Autorizo o arrombamento, o auxílio de força policial e cumprimento do mandado em horário especial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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22/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:47
Outras decisões
-
14/04/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:33
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:35
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de REMO NONATO em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de REMO NONATO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ROBERTO RIBEIRO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700329-25.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROBERTO RIBEIRO REQUERIDO: REMO NONATO DESPACHO Nos termos da certidão de ID 227211658, decreto a revelia de REMO NONATO.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de REMO NONATO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:59
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:59
Deferido o pedido de ROBERTO RIBEIRO registrado(a) civilmente como ROBERTO RIBEIRO - CPF: *67.***.*10-72 (AUTOR).
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06/01/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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06/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/01/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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