TJDFT - 0807694-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0807694-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: TAISA M.P.D.O.
OFENSOR: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ata de ID 249514245: as partes formularam acordo no sentido de o autor do fato pagará à vítima o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) referente ao pagamento do aparelho iphone 8, 64GB, o qual será depositado diretamente na conta da vítima pelo pix nº *02.***.*98-37 (CPF), devendo o pagamento ser efetuado até 12-9-2025.
As medidas protetivas foram mantidas em audiência.
A defesa do ofensor informou problemas técnicos do Banco da vítima para recebimento do valor acordado, razão pela qual faria o pagamento por depósito judicial (ID 249629043, ID 249710719, ID 249841479).
O Ministério Público requer a expedição do competente alvará para levantamento da quantia referente ao acordo de ID 249514245 que restou depositada em Juízo.
Requer, ainda, a intimação da vítima, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que tome ciência do noticiado em IDs' 249629043 e 249710712, bem como da expedição do alvará, a fim de que promova o levantamento dos valores.
Após as diligências supracitadas, requer seja certificado nos autos o cumprimento da referida avença (ID 249741809).
Expeça-se alvará em favor da vítima para levantamento da quantia referente ao acordo de ID 249514245 que restou depositada em Juízo (ID 249841479).
Intime-se a defesa da vítima para que tome ciência do noticiado no ID 249629043 e seguintes, bem como da expedição do alvará.
Após as diligências supracitadas, certifique-se nos autos o cumprimento da referida avença, conforme requerido pelo MP (ID 249741809).
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:34:01.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
15/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/09/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 18:54
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/09/2025 17:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
11/09/2025 18:54
Outras decisões
-
11/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2025 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
31/08/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:33
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 10/09/2025 17:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:32
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/09/2025 15:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
31/07/2025 17:27
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 06/08/2025 15:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
31/07/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
24/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0807694-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: T.M.P.D.O.
OFENSOR: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DESPACHO Intime-se a defesa do ofensor conforme requerido pelo MP no ID 243412129.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
21/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0807694-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: T.M.P.D.O.
OFENSOR: LUIZ OTAVIO SUAIDEN FIGUEIROA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o Ministério Público e a Defesa da ofendida quanto a manifestação da defesa do indicado autor do fato de ID 240851747, requerendo o que entender de direito.
Prazo 05 dias.
Após, aguarde-se a realização da audiência de justificação já designada.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
30/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:30
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:27
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/08/2025 15:30 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/06/2025 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 18:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
24/06/2025 18:13
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
12/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 06:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0807694-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DESPACHO Proceda-se habilitação da defesa constituída pela vítima no ID 225973523.
Intime-se a defesa da vítima para manifestação conforme requerido pelo MP no ID 227102358.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:05:39.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:02
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:18
Concedida medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
27/11/2024 17:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
27/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília
-
26/11/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 23:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 23:14
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
26/11/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
26/11/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/11/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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