TJDFT - 0702050-15.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 16:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/03/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 13:28 Transitado em Julgado em 26/02/2025 
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                                            01/03/2025 02:16 Decorrido prazo de KARLA ARANDA VIANA em 26/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:36 Publicado Decisão em 25/02/2025. 
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                                            28/02/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 
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                                            21/02/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 15:35 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            14/02/2025 12:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA 
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                                            13/02/2025 21:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2025 02:17 Publicado Decisão em 04/02/2025. 
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                                            04/02/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Vistos, etc.
 
 Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido formulado pela parte credora de expedição de RPV com o teto previsto pela Lei n. 6.618/2020.
 
 Requer a concessão de liminar recursal para determinar o imediato prosseguimento definitivo à execução, até final satisfação da dívida, com a expedição das competentes requisições de pequeno valor – RPV’s relativas ao seu crédito e o cancelamento do precatório expedido, eis que o valor devido é inferior ao teto de 20 (vinte) salários mínimos, nos termos da Lei n. 6.618/2020. É a síntese do necessário.
 
 A matéria tratada no recurso, decorrente de julgamento recente do Supremo Tribunal Federal, tem suscitado controvérsias e ainda não se chegou a uma interpretação definitiva sobre o alcance da decisão do STF, havendo embargos de declaração pendentes naquela Corte e alguns entendimentos desta Corte no sentido de que não houve pronunciamento expresso sobre a constitucionalidade.
 
 Dada a brevidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento e considerando que não se verifica risco de dano grave e de difícil reparação que não possa aguardar o julgamento do mérito do agravo de instrumento, que tem célere tramitação, INDEFIRO A LIMINAR.
 
 Abra-se vista para contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Comunique-se.
 
 Brasília, 31 de janeiro de 2025.
 
 Des.
 
 GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator
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                                            31/01/2025 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2025 14:36 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            27/01/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 18:18 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível 
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                                            27/01/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 17:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            27/01/2025 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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