TJDFT - 0706096-25.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:39
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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10/06/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706096-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VALDECI DA SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença como lançada.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
14/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 21:28
Outras decisões
-
27/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706096-25.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: VALDECI DA SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A em face da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
A embargante alega a existência de erro material, omissão e cerceamento de defesa, sob o argumento de que a decisão não observou o esgotamento de diligências para localização do veículo e não oportunizou a intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
No presente caso, contudo, não há qualquer vício na sentença a justificar sua modificação.
A decisão embargada fundamentou-se na ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual, tendo em vista a não localização do réu e do veículo, bem como a inércia da parte autora em impulsionar o feito.
A alegação de necessidade de intimação pessoal não se aplica ao caso, pois não se trata de hipótese de abandono de causa (art. 485, III, do CPC), mas sim da ausência de pressupostos processuais, conforme expressamente consignado na sentença.
Assim, não há omissão, contradição ou erro material a ser sanado.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
04/02/2025 00:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 00:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/01/2025 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2024 09:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/04/2023 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 08:29
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/04/2023 11:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/04/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2023 10:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/04/2023 10:07
Outras decisões
-
24/03/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:18
Outras decisões
-
03/02/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2023 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/02/2023 18:27
Suscitado Conflito de Competência
-
27/01/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:15
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2023 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/01/2023 12:59
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:59
Declarada incompetência
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22/11/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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05/05/2022 07:33
Recebidos os autos
-
05/05/2022 07:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/05/2022 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2022 14:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 14:18
Declarada incompetência
-
26/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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