TJDFT - 0704213-62.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:43
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
23/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:41
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de acordo
-
26/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:59
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 12:27
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704213-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS REU: CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA, GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança proposta por JULIANA MENDES DE OLIVEIRA FREITAS em face de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA e GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA.
A autora alega ser coproprietária, na proporção de 35%, do imóvel comercial localizado na SCLS 409, Bloco C, Loja 36, Asa Sul, Brasília-DF.
Aduz que, em 26 de janeiro de 2024, juntamente com as demais coproprietárias, firmou contrato de locação com a primeira ré, estabelecendo o prazo de 48 meses e o valor do aluguel em R$ 15.555,56, com desconto para pagamento pontual reduzindo-o para R$ 14.000,00.
Diz que o segundo réu, Gustavo Gondim Pereira da Costa, figura como fiador no contrato de locação.
Aduz a autora que a primeira ré se tornou inadimplente quanto ao pagamento dos aluguéis desde novembro de 2024, acumulando três meses em aberto.
Informa que tentou resolver a situação de forma extrajudicial, tendo notificado os réus, mas sem sucesso.
Sustenta que a inadimplência enseja a rescisão contratual, conforme o artigo 9º, inciso III, da Lei 8.245/91, bem como a incidência da multa contratual correspondente a três meses de aluguel, conforme Cláusula Décima Sétima do contrato.
Citados, os requeridos deixaram de apresentar contestação.
Ato contínuo, peticiona a parte autora, id. 228010495.
Requer, ante a revelia dos requeridos, a concessão de tutela de evidência, com fulcro no artigo 311, IV do CPC, de modo que ocorra o despejo liminar.
Subsidiariamente, requer a concessão de tutela de urgência no mesmo sentido.
Decido.
Inicialmente, nos termos do artigo 344 do CPC, decreto a revelia dos réus, ante a não apresentação de defesa no prazo legal.
Sem razão a parte autora.
As hipóteses de despejo liminar estão especificadas no artigo 59 da Lei n. 8.245/91.
Não demonstrou a autora a incidência de quaisquer dos requisitos previstos na legislação para fins de deferimento da liminar.
Neste esteio, havendo legislação específica regendo as condições de deferimento da liminar de despejo, incabível a análise do pedido antecipado sob a ótica do CPC, seja em sede de tutela de evidência, seja em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do autor.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:50:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de GUSTAVO GONDIM PEREIRA DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de CALIFORNIA DREAMS ENTRETENIMENTOS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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