TJDFT - 0710084-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:14
Publicado Edital em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Doutor MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0710084-73.2025.8.07.0001, determina a citação do(a)(s) Requerido: COMERCIO VAREJISTA PONTO CERTO LTDA, REPRESENTANTE LEGAL: DEISOM NEI DOS SANTOS JUNIOR, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 5.166,49 (cinco mil e cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de agosto de 2025 12:38:00.
Eu, CLEITON DE SOUSA LEAO, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MM.
Juiz de Direito.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. a. -
22/08/2025 12:38
Expedição de Edital.
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19/08/2025 21:00
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:00
Outras decisões
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18/08/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710084-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA PONTO CERTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: DEISOM NEI DOS SANTOS JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa.
Assim, fica intimada a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 232329137. *datado e assinado digitalmente* -
30/07/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 14:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 06:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 09:33
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:33
Outras decisões
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08/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710084-73.2025.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) AUTOR: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: COMERCIO VAREJISTA PONTO CERTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 15:53
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:00
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:00
Declarada incompetência
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26/02/2025 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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