TJDFT - 0702549-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:46
Outras decisões
-
07/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:20
Outras decisões
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702549-69.2025.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Contratos Bancários (9607) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: HUMBERTO RODRIGUES DA FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: AMANDA NATHANE DO BONFIM FONSECA, FERNANDA DO BONFIM FONSECA, RAINER DO BONFIM FONSECA, RAFAEL JONATHAN DO BONFIM FONSECA, STAINER ALEXANDER DO BONFIM FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora a indicação da(o) cônjuge do requerido no polo passivo, eis que também é herdeira e legitimada passiva para representar o espólio.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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