TJDFT - 0714770-21.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:45
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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09/06/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 18:36
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:49
Outras decisões
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06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714770-21.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL REU: LUISA HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citado, o requerido não apresentou contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 15:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:50
Outras decisões
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17/03/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUISA HELENA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/12/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2024 12:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 06:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/10/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:15
Outras decisões
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27/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/09/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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21/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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