TJDFT - 0726437-68.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:03
Outras decisões
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0726437-68.2024.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
07/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:59
Juntada de consulta renajud
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14/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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14/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:37
Concedida a Medida Liminar
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07/01/2025 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:42
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 19:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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13/12/2024 09:58
Recebidos os autos
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13/12/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/12/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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