TJDFT - 0739396-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:31
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:21
Recebidos os autos
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25/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/05/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 03:04
Decorrido prazo de JACKELINE GONCALVES CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739396-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKELINE GONCALVES CORTEZ REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extinto o processo em face do indeferimento, o autor interpôs apelação.
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o réu para integrar a lide.
Na mesma ocasião, intime-se a parte para apresentar contrarrazões, em 15 dias (CPC, art. 331, §, 1º).
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Caso frustrada a citação no(s) endereço(s) apontado(s), intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo local para cumprimento da diligência ou pugnando pela modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Transcorrido o prazo, remeta-se ao TJDFT (CPC, art. 1.010, §, 3º).
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:40
Outras decisões
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10/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, e o art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. -
06/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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06/02/2025 19:47
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:53
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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