TJDFT - 0713847-10.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:40
Decorrido prazo de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713847-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMARY DA SILVA AMARAL, ROBSON DA SILVA REQUERIDO: RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA REVEL: TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO D E S P A C H O Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes autora e primeira ré para que se manifestem sobre o resultado da consulta RENAJUD.
Após, nada mais havendo, anote-se conclusão para sentença.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
08/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713847-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMARY DA SILVA AMARAL, ROBSON DA SILVA REQUERIDO: RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA, TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme consabido, em sede dos Juizados Especiais Cíveis a peça de defesa deverá ser apresentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento e, na especificidade do caso, tendo em vista a concessão de prazos sucessivos para apresentação de suas respectivas documentações e, consequentemente a defesa da parte requerida, verifica-se que esta deixou transcorrer o prazo conferido, razão pela qual, DECRETO SUA REVELIA de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO.
Considerando a alegação de ilegitimidade passiva da primeira requerida, promova a Secretaria consulta à situação registral do veículo dos requeridos.
De outro lado, faculto manifestação dos autores no tocante a preliminar arguida bem como para que, no prazo de cinco dias, esclareçam quem é a testemunha que pretende ouvir, eventual grau de parentes e se estava presente no momento do sinistro.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
31/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:05
Decretada a revelia
-
28/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713847-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSEMARY DA SILVA AMARAL, ROBSON DA SILVA REQUERIDO: RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA, TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO D E S P A C H O Atento à natureza da controvérsia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem provas outras provas a produzir, as especificando em caso positivo.
No mesmo prazo deverá a parte requerida esclarecer se o noticiado estelionato foi objeto de processo judicial e se na seara cível a questão da ausência de vinculação com o automóvel objeto dos autos foi dirimida.
Sem prejuízo, deverá a parte autora se manifestar acerca da preliminar de ilegitimidade arguida e dos documentos que acompanham a defesa.
Após, retornem conclusos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
17/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de TELZIO NOGUEIRA EPIFANEO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RENATA RABELO DOS SANTOS LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/02/2025 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/02/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 17:04
Juntada de ressalva
-
24/02/2025 02:27
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:28
Juntada de ressalva
-
23/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
22/01/2025 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEMARY DA SILVA AMARAL em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/10/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:43
Outras decisões
-
22/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/10/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/10/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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