TJDFT - 0703213-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 17/04/2025
-
06/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2025 09:17
Recebidos os autos
-
17/04/2025 09:17
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:11
Outras decisões
-
26/03/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703213-03.2025.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: HAROLDO TAVARES DE ALBUQUERQUE CAMARA JUNIOR, RAFAEL DE ALBUQUERQUE CAMARA, VANESSA PATRICIA DA SILVA EXECUTADO: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Fica a parte autora intimada para anexar aos autos a procuração outorgada pelo BANCO DO BRASIL SA aos seus procuradores, nos autos do processo de conhecimento, assim como o mandado/AR de citação cumprido relativo à requerida SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Findo o prazo concedido, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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